Sancionada a Lei que garante até dois acompanhantes aos autistas em todas as unidades de saúde do Amazonas
A Lei também estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde em afixar cartazes explicando o direito
Aprovado o PL do deputado Mário César Filho que garante até dois acompanhantes aos autistas nas unidades de saúde do Amazonas
Aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária, desta quarta-feira (10/4), o Projeto de Lei nº 752/2023 proposto pelo deputado Mário César Filho (UB). O projeto assegura a permanência de até dois acompanhantes para crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas unidades de pronto-atendimento, maternidades e demais instituições hospitalares, tanto na rede pública, […]
Deputado Mário César Filho se reúne com a secretária da Sejusc para discutir como será feita a implementação da Carteira Digital de Identificação para Pessoas com TEA
POLÍTICA – No Dia Mundial da Conscientização do Autismo, nesta terça-feira (2/4), o deputado Mário César Filho (UB) reuniu na sede da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), com a secretária Jussara Pedrosa. O objetivo do encontro foi discutir os procedimentos à implementação e emissão da Carteira Digital de Identificação para Pessoas […]
Agora é Lei!Deputado Mário César Filho (UB) – Celebra Aprovação da Lei para Campanha sobre Doenças Autoimunes no Amazonas
O deputado Mário César Filho (UB) celebra a sansão da Lei Nº 6.769, que estabelece diretrizes para a implementação da Campanha Estadual de Informação sobre Doenças Autoimunes no âmbito do Estado do Amazonas. Com uma firme dedicação à promoção da saúde e à defesa dos interesses da população, o Deputado Mário César Filho liderou […]
Deputado Mário César Filho quer acompanhamento especializado à pessoas com autismo em escolas públicas do AM
O deputado Mário César Filho apresentou projeto de lei (429/2023), que autoriza o poder executivo do estado do Amazonas, a efetuar a contratação de profissional especializado à pessoas com transtorno do espectro autista, dentro da estrutura da secretaria de educação.
O documento que trata da lei, garante atendimento às crianças, adolescentes, jovens e adultos. A lei também solicita que a instituição pública responsável pela política de educação e desporto, define o quantitativo de profissionais a serem contratados, de acordo com as unidades de saúde aptas a realizarem o serviço que a população necessita.