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Lei de autoria do Deputado Mario Cesar Filho que autoriza a contratação de Interpretes de Libras em Órgãos Públicos entra em vigor

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As repartições públicas, concessionárias e agências bancárias do estado do Amazonas poderão ser multadas caso não cumpram a Lei 6.254/2023, de autoria do deputado Mário César Filho (UNIÃO), que autoriza a contratação de Intérpretes de Libras.

A obrigatoriedade do atendimento por meio de tradutores e interpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) garante que as pessoas com deficiência auditiva recebam um atendimento adequado.

“A presença de um tradutor/intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) é fundamental para a comunicação da pessoa surda, seja em hospitais, delegacias e até em supermercados. isso permite que ele transmita, de maneira exata, o que sente. O principal objetivo da constituição é garantir o direito à vida”, explicou o deputado que continuou “Essa realidade vai mudar e para melhor, é uma promessa de campanha que se torna realidade”.

O descumprimento pode acarretar em penalidades. Na primeira autuação o infrator será notificado para sanar a irregularidade em até 10 (dez) dias úteis. Persistindo na infração, multa de 50 (cinquenta) salários-mínimos, a serem revestidos ao Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência, criado pela Lei Ordinária no 3.432, de 15 de setembro de 2009. Se, após 30 (trinta) dias da aplicação da multa, a situação irregular não for sanada, o valor da multa será dobrado.

Libras

A Libras é uma língua reconhecida por lei no Brasil e possui estrutura e gramática própria. E como muitas pessoas surdas dependem da Língua de Sinais para se comunicar, é essencial que haja acessibilidade em Libras em todos os lugares, principalmente, em repartições públicas e privadas.

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