A Lei Nº 6.760, de autoria do Deputado Mário César Filho (UB), que simplifica o cancelamento de serviços online no Amazonas, foi sancionada, marcando uma significativa vitória para os consumidores digitais do estado. Essa legislação proporciona uma maneira descomplicada e ágil de encerrar contratos digitais, garantindo direitos essenciais aos usuários.
O Deputado Mário César Filho, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da ALEAM, expressou sua satisfação com essa conquista, destacando a importância de trabalhar por políticas que beneficiem os consumidores.
“Agora, o consumidor tem o poder de cancelar serviços online sem enfrentar barreiras, de forma rápida e direta. Estamos avançando para uma era de liberdade digital no Amazonas,” afirma o parlamentar.
Principais Benefícios da Lei:
Cancelamento sem Justificativa: Todo consumidor tem o direito de cancelar um serviço online quando quiser, sem a necessidade de justificativa e sem encarar multas.
Cancelamento Simplificado: Empresas devem disponibilizar uma opção de cancelamento simplificado, com um botão visível que permita o encerramento em poucos cliques.
Práticas Proibidas: Práticas que dificultem o cancelamento, como a exigência de contato por telefone, atrasos no processamento e taxas extras, foram banidas.
Reembolso Proporcional: Ao cancelar um serviço, o consumidor tem direito a um reembolso proporcional pelo tempo não utilizado, a menos que o contrato estipule de outra forma.
Proibição de Cláusulas Onerosas: Cláusulas contratuais que tornem o cancelamento excessivamente complicado ou oneroso foram proibidas.
A lei já está em vigor desde a data de sua publicação, representando um avanço essencial na proteção dos direitos dos consumidores digitais no Amazonas.
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Fotos: Leandro Cardoso.