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Agora é Lei! Deputado Mário César Filho celebra conquista com a sanção da Lei que facilita o cancelamento de serviços online no Amazonas

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A Lei Nº 6.760, de autoria do Deputado Mário César Filho (UB), que simplifica o cancelamento de serviços online no Amazonas, foi sancionada, marcando uma significativa vitória para os consumidores digitais do estado. Essa legislação proporciona uma maneira descomplicada e ágil de encerrar contratos digitais, garantindo direitos essenciais aos usuários.

O Deputado Mário César Filho, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da ALEAM, expressou sua satisfação com essa conquista, destacando a importância de trabalhar por políticas que beneficiem os consumidores.

“Agora, o consumidor tem o poder de cancelar serviços online sem enfrentar barreiras, de forma rápida e direta. Estamos avançando para uma era de liberdade digital no Amazonas,” afirma o parlamentar.

Principais Benefícios da Lei:

Cancelamento sem Justificativa: Todo consumidor tem o direito de cancelar um serviço online quando quiser, sem a necessidade de justificativa e sem encarar multas.

Cancelamento Simplificado: Empresas devem disponibilizar uma opção de cancelamento simplificado, com um botão visível que permita o encerramento em poucos cliques.

Práticas Proibidas: Práticas que dificultem o cancelamento, como a exigência de contato por telefone, atrasos no processamento e taxas extras, foram banidas.

Reembolso Proporcional: Ao cancelar um serviço, o consumidor tem direito a um reembolso proporcional pelo tempo não utilizado, a menos que o contrato estipule de outra forma.

Proibição de Cláusulas Onerosas: Cláusulas contratuais que tornem o cancelamento excessivamente complicado ou oneroso foram proibidas.

A lei já está em vigor desde a data de sua publicação, representando um avanço essencial na proteção dos direitos dos consumidores digitais no Amazonas.

Para entrevistas ou informações adicionais, entre em contato com a Assessoria de Comunicação Adriano Souza através do telefone (92) 99286-7047 ou pelo e-mail ascommcf@gmail.com. Fotos disponíveis mediante solicitação.

Fotos: Leandro Cardoso.

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