Após inúmeras reclamações e denúncias sobre o aumento abusivo da conta de energia elétrica dos contribuintes do Amazonas, o deputado estadual Mário César Filho (UB), apresentou, nesta quarta-feira (16), em Brasília, ao Congresso Nacional, Projeto de Lei para diminuir a tarifa de energia elétrica do estado. De acordo com a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), a energia do Amazonas é considerada a segunda mais cara do Brasil.
“É com muita alegria que estou em Brasília com o nosso deputado federal Fausto Santos Júnior. Estou protocolando Projeto de Lei sobre a questão da energia elétrica. E quando falamos de energia elétrica, falamos de leis federais, ou seja, não posso protocolar o PL na Assembleia Legislativa. No entanto, busco formas, incansavelmente, para, diminuir a conta de energia da população amazonense.”, explica o parlamentar.
O projeto visa alterar as regras da tarifa social. No modelo atual, para ter o desconto máximo de 65%, o cidadão só poderia consumir, até 30 kWh por mês, isto é, apenas possuir uma geladeira em casa.
“Estamos apresentando esse projeto de lei que vai sair de 30 kWh mês para 100 kWh mês. Além disso, vamos ajustar os outros descontos do programa, permitindo assim, que a sua conta de luz fique mais barata.” ressaltou o político.
A proposta foi entregue ao deputado federal Fausto Santos Júnior (UB), que reafirmou o compromisso de levar o projeto adiante.
“Conte com a gente, Mário. Estamos aqui em Brasília e vamos trabalhar incansavelmente para que mais pessoas tenham acesso à tarifa social, que é um instrumento utilizado justamente para contemplar aquelas pessoas que vivem uma condição financeira menos favorecida e que precisam de ajuda. Então, conte com o nosso trabalho aqui em Brasília para que a gente possa aprovar esse projeto o mais rápido possível”, destacou Fausto Santos Júnior.
Tarifa Social
A Tarifa Social é um benefício do Governo Federal destinado às famílias de baixa renda. Para ter acesso ao programa, essa população precisa estar registrada no Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, também tem direito ao desconto.
Como é aplicado o desconto?
O desconto é aplicado na conta do cliente cadastrado na tarifa de acordo com o consumo de energia mensal. Por exemplo, quem utiliza de 0 a 30 kWh, é aplicado o desconto de 65%.
Famílias que usam de 31 a 100 kWh mês, recebem 40%; e, acima de 101 a 220 kWh, 10% na conta de luz. Quem é cadastrado, mas utiliza acima de 221 kWh, não tem direito a desconto.
O que vai mudar?
Para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 100 kWh/mês, o desconto
será de 65%.
Já o consumo entre 101 kWh/mês e 250 kWh/mês, o desconto será de 40%. Para a parcela do consumo compreendida entre 251 kWh/mês e 460 kWh/mês, o desconto será de 20%.
Para a parcela do consumo superior a 460 kWh/mês, não haverá desconto. Os cálculos dos descontos de que trata a presente Lei, aplicam-se aos consumidores residentes nas áreas de concessão das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
Caso a lei seja aprovado, a iniciativa em questão tem como finalidade dar maior alcance às famílias de baixa renda com a Tarifa Social e proporcionar um valor justo na conta de luz do amazonense.